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Projeto quer proibir apologia a maus-tratos contra animais em materiais didáticos nas instituições


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A proposta, apresentada pelo deputado Paulo Araújo (Progressistas), inclui estabelecimentos públicos e privados
O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na última quarta-feira (17), o Projeto de Lei n° 922/20, que visa promover a conscientização das futuras gerações para que se tornem cidadãos comprometidos com a proteção dos animais e com a preservação ambiental.

A matéria proposta trata sobre a proibição de apologia a maus-tratos contra animais em materiais didáticos nos estabelecimentos públicos e privados de ensino no estado de Mato Grosso.  A apologia a que se refere seria maus-tratos, como quaisquer imagens, texto ou referência que provoquem repulsa ao leitor ou que faça associação dos animais com atividades de exploração cruel.

“Uma sugestão é que, ao invés de criar materiais didáticos que fazem apologia sobre maus-tratos a animais, o interessante é abordar noções de respeito e proteção aos animais a fim de despertar e promover desde a infância e adolescência a reflexão sistemática sobre o tema do respeito e da proteção que devem ser dispensados continuamente aos animais”, enfatizou Araújo.

Conforme o texto, as editoras deverão se adequar às disposições desta lei no prazo de um ano após o início de sua vigência. O descumprimento estabelecido nesta legislação submeterá aos infratores a multa no valor de dez mil reais. E, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Em setembro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova lei, bem mais severa, para combater os crimes de maus-tratos contra animais. A nova lei estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

Além disso, o texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A pena será aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal, o que foi mantido no novo projeto. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

AL MT

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